
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, casssar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), do município de Camacan, no sul do estado, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira (23), também torna inelegíveis por oito anos o parlamentar, duas candidatas e suplentes do partido.
De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Godinho, a irregularidade foi identificada nas candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas registradas pelo Avante. Segundo o magistrado, as campanhas apresentaram indícios de fictícias, já que tiveram votação inexpressiva e pouca ou nenhuma movimentação eleitoral. Uma das candidatas, por exemplo, recebeu apenas um voto.
O relator destacou ainda que testemunhas afirmaram desconhecer a candidatura, mesmo sendo vizinhas da postulante. Além disso, o único material de campanha apresentado foi um santinho, o que o desembargador considerou “insuficiente” e “facilmente produzido sem real engajamento eleitoral”.
A decisão do TRE-BA reverteu o entendimento de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa e considerado as acusações improcedentes.
Defesa nega irregularidades
Durante a sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da sentença inicial, alegando que não há elementos que configurem fraude conforme os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa casos de candidaturas com votação baixa, contas padronizadas e ausência de campanha efetiva.
Ele também argumentou que o município de Camacan, com cerca de 14 mil eleitores, costuma registrar várias candidaturas com menos de dez votos, o que tornaria o desempenho das candidatas do Avante compatível com a realidade local. A defesa informou ainda que foram impressos cinco mil santinhos e que Aline Hortênsia, descrita como “comerciante e pessoa humilde”, participou de ações comunitárias e teve gastos declarados com material gráfico.
Com a decisão, Júnior Costa e os demais envolvidos ficam inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
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