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  •  Os microempreendedores individuais (MEIs) passam a ser fiscalizados por um novo critério a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro. A norma altera a forma de checar se o empreendedor permanece dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

    Com a mudança, a receita obtida como pessoa física (CPF) passa a ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI. Isso significa que, mesmo quem não ultrapassar o teto pela empresa, poderá ser desenquadrado caso tenha outras fontes de renda como autônomo, consultor, freelancer ou receba comissões.

    Na prática, o limite anual passa a considerar duas frentes:

        Receita do CNPJ do MEI;
        Receita da pessoa física do mesmo titular.

    Exemplo: Se um MEI fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe R$ 40 mil como autônomo, o total soma R$ 90 mil — ultrapassando o limite atual de R$ 81 mil, o que resulta em desenquadramento.
    Por que a regra mudou

    Segundo a Receita, o objetivo é evitar fraudes e distorções cometidas por quem se divide entre PF e MEI para permanecer dentro do limite, dilui atividades e faturamento ou acumula pagamentos digitais no CPF enquanto mantém um MEI ativo. Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzados em tempo real.
    Quem será mais afetado

    A nova regra deve atingir principalmente:

        MEIs que têm duas atividades — no CNPJ e no CPF;
        Profissionais que exercem ocupações não permitidas para MEI pelo CPF, mas mantêm CNPJ ativo;
        Trabalhadores formais que também fazem freelas e possuem MEI;
        Vendedores online que complementam a renda com serviços autônomos.

    Recomendações para evitar problemas

    Especialistas orientam que os empreendedores:

        monitorem mensalmente todas as receitas, tanto do CPF quanto do CNPJ;
        usem sistemas de gestão ou planilhas para consolidar valores;
        organizem contratos e notas fiscais separadamente;
        consultem um contador para planejamento tributário;
        avaliem, se necessário, a migração para ME ou Simples Nacional.

    Regra já está em vigor

    A resolução passou a valer no fim de outubro de 2025 e terá impacto direto na DASN 2026, referente ao ano-base 2025. A fiscalização será mais rígida e pode resultar em desenquadramento automático, cobrança retroativa de impostos, multas e recolhimento complementar.
    Possível mudança futura

    Segue em tramitação no Senado um projeto que amplia o limite do MEI para R$ 140 mil anuais. A proposta é vista como essencial para acompanhar o cenário econômico atual. Até que haja alteração na lei, o controle rigoroso das receitas se torna indispensável para quem deseja continuar no regime de microempreendedor individual.
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