O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A Corte confirmou a punição de oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha municipal de 2024, além da multa de R$ 420 mil aplicada pelo descumprimento de ordem judicial no mesmo período.
Apesar da manutenção da inelegibilidade, os desembargadores afastaram condenações anteriormente impostas por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento foi decisivo porque ocorre após o TRE-SP ter revertido, em outro processo, uma sentença que também tornava Marçal inelegível. Desta vez, o placar terminou em 4 a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter apenas a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação — elemento central para sustentar a inelegibilidade até 2032.
Acompanhando o relator votaram os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e recebeu apoio da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O desempate ficou a cargo do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que votou pela manutenção da sanção.
Em manifestação, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, representantes do PSB, defenderam que a decisão preserva a integridade do processo eleitoral e combate práticas que possam interferir de forma inadequada na escolha do eleitorado. Eles destacaram que o julgamento reforça a importância de respeito às normas para garantir a credibilidade do sistema democrático.
Já Pablo Marçal afirmou, em nota, que o placar apertado revela incerteza sobre a condenação e disse acreditar que o TSE reverterá o resultado. O PRTB também se posicionou, por meio do presidente nacional, Amauri Pinho, e do advogado do partido, Bruno Pena. Ambos consideram que não houve gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade e esperam que a decisão seja reformada na instância superior.
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