
O governo federal regulamentou oficialmente o exercício da acupuntura em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.345, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, e estabelece normas para a formação e atuação dos profissionais da área.
De acordo com o texto, poderão exercer a profissão os profissionais com diploma de graduação em acupuntura emitido por instituição reconhecida no Brasil. Também estão incluídos aqueles formados no exterior, desde que o diploma seja devidamente validado no país.
A lei autoriza ainda a atuação de profissionais da saúde com formação de nível superior que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos federais. Pessoas que já exerciam a atividade de forma contínua por pelo menos cinco anos até a data de publicação da norma também poderão continuar atuando, desde que comprovem esse tempo de experiência.
O texto define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas voltadas ao equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano. Além disso, permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos específicos da acupuntura em seus atendimentos, desde que sigam as normas dos conselhos profissionais e realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas.
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