
A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra a cantora Claudia Leitte. A ação pede a condenação da artista ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, sob acusação de intolerância religiosa.
Claudia se tornou alvo do MPBA após a repercussão de uma apresentação realizada em 2024, quando teria substituído, na música Caranguejo, o nome da divindade de matriz africana Iemanjá por Yeshua, em referência a Jesus. A canção é de autoria de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.
Na decisão divulgada nesta quinta-feira (29), a Justiça entendeu que não há elementos suficientes que indiquem risco iminente de que a atitude configure racismo religioso ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana. Com isso, o pedido urgente foi negado, e o processo segue para análise do mérito.
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