
As serpentinas metálicas, tradicional item festivo em festas populares, seguem proibidas em todo o estado da Bahia durante o período do Carnaval. A proibição está em vigor desde 13 de fevereiro de 2025, quando foi sancionada a legislação que veta a fabricação, comercialização e utilização desse objeto no circuito carnavalesco e demais eventos públicos.
A norma foi motivada pelas consequências perigosas que as serpentinas podem causar quando lançadas em direção à rede elétrica — por serem condutoras de energia, elas podem provocar curto-circuitos, interrupção no fornecimento de energia e riscos de choque elétrico, além de acidentes que comprometam a segurança de foliões e equipes de montagem das estruturas no circuito.
Multas severas para quem descumprir a lei
O descumprimento da proibição pode gerar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração. Em casos de reincidência, o valor pode ser dobrado.
A penalidade se aplica tanto a quem vende quanto a quem fabrica ou utiliza serpentinas metálicas, incluindo estabelecimentos comerciais e espaços públicos como trios elétricos e camarotes, como forma de evitar riscos à população e ao sistema elétrico durante a festa.
Autoridades e concessionárias de energia, como a Neoenergia Coelba, intensificam campanhas educativas e ações de conscientização para alertar foliões e comerciantes sobre os perigos desse tipo de material e as regras em vigor, reforçando que a segurança deve vir antes da tradição.
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