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  •  O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia concluiu, nesta terça-feira (25), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT).

    Por 5 votos a 2, os magistrados decidiram negar o recurso apresentado pela coligação adversária, que pedia a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade da gestora por suposto abuso de poder político e assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

    A Corte também afastou a aplicação de multa que havia sido imposta pelo juízo da zona eleitoral.

    A ação teve como base a divulgação de um vídeo em que a então candidata teria feito declarações interpretadas pela oposição como tentativa de coagir servidores comissionados e contratados, vinculando a permanência nos cargos ao apoio político.

    Durante o julgamento, a defesa sustentou que não houve prática de abuso de poder nem assédio eleitoral. O advogado Tiago Ayres argumentou que não ficou comprovada gravidade suficiente para aplicação das penalidades previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata de casos capazes de comprometer a legitimidade das eleições.

    Segundo ele, o entendimento majoritário foi de que o discurso, por si só, não caracteriza abuso de poder, sendo necessária a comprovação do uso efetivo da estrutura administrativa para interferir no pleito.

    Votaram para afastar a acusação o presidente da Corte, desembargador Abelardo da Matta, o relator Danilo Costa Luiz e os desembargadores Ricardo Maracajá, Pedro Godinho e Maurício Kertzman Szporer. Ficaram vencidos os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Maizia Seal Carvalho.

    Com a decisão, a prefeita permanece no cargo.

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