
Clientes do Nubank têm recorrido à Justiça depois de terem suas contas bloqueadas e ficarem temporariamente sem acesso ao próprio dinheiro. Segundo documentos judiciais analisados pelo portal Metrópoles, a instituição financeira justificou as restrições com base em supostos “indícios de conduta ilícita”.
Em processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), correntistas relatam que não receberam aviso prévio sobre os bloqueios e precisaram de decisões judiciais para conseguir a liberação dos valores.
Pelas regras previstas na legislação brasileira, instituições financeiras podem bloquear contas de forma preventiva por até 72 horas para verificar possíveis suspeitas de fraude. Após esse prazo, o banco deve apresentar justificativas formais ou liberar o acesso aos recursos.
No entanto, em alguns casos relatados nos processos, os clientes afirmam que os valores permaneceram indisponíveis por períodos superiores ao permitido.
Um dos casos envolve um centro de estética de Águas Claras, no Distrito Federal, que teve mais de R$ 2 milhões bloqueados em sua conta. O valor havia sido depositado no mesmo dia e correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de vários anos.
O montante foi transferido pela Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, para a conta da empresa no Nubank. A defesa alegou que a origem pública do dinheiro poderia ser facilmente comprovada pela instituição financeira.
Mesmo assim, quatro dias após o primeiro bloqueio, o banco encerrou a conta de forma unilateral, sem transferir o valor para outra conta da mesma titularidade. O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro e a liberação do dinheiro foi determinada pela Justiça apenas no início de março.
Na contestação apresentada ao processo, o Nubank afirmou que o bloqueio ocorreu após sistemas internos de segurança identificarem movimentações consideradas atípicas, o que acionou mecanismos de monitoramento e compliance para investigação das transações.
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo entendeu que o banco não apresentou provas de irregularidade nas movimentações nem demonstrou ter comunicado órgãos competentes sobre eventual suspeita de crime.
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