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  •  A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou novas orientações voltadas a agentes públicos e gestores sobre condutas proibidas durante o período eleitoral de 2026. O foco principal é evitar o uso indevido da máquina pública, coibir a desinformação e prevenir abusos de poder político e econômico.

    Entre os pontos centrais do documento está a proibição de divulgar, compartilhar ou apoiar conteúdos falsos ou não verificados, especialmente nas redes sociais. A cartilha também veda a utilização de bens, serviços e estruturas públicas para beneficiar candidaturas ou promover interesses político-partidários.

    Segundo o órgão, autoridades e servidores devem se abster de transformar eventos institucionais em atos de campanha. No caso de ocupantes de cargos eletivos, atividades de natureza política só podem ocorrer fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.

    A AGU destaca ainda que é proibida a disseminação de conteúdos com discurso de ódio, incitação à violência, ataques pessoais ou qualquer material que comprometa a dignidade de pessoas ou grupos. O documento alerta que esse tipo de conduta pode gerar responsabilização, inclusive com punições.

    Outro ponto reforçado é a necessidade de cumprir rigorosamente os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — especialmente em ano eleitoral, quando o impacto das falas e ações de agentes públicos pode influenciar diretamente o debate democrático.

    A cartilha também chama atenção para práticas que, mesmo não sendo consideradas crimes eleitorais, podem configurar infrações éticas, principalmente quando há uso da visibilidade do cargo para autopromoção ou tentativa de vincular ações do governo a méritos individuais.

    Intitulado “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, o material funciona como um guia prático para orientar decisões administrativas e evitar irregularidades ao longo do processo eleitoral.

    Na 11ª edição, o documento reúne ainda regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos, gestão de recursos e combate à desinformação, além de apresentar um calendário com datas importantes, como o início da propaganda na internet, autorizado a partir de 16 de agosto.

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