
Decisão do STF sobre Anvisa pode aumentar número de fumantes no Brasil
O Supremo Tribunal Federal retoma hoje, através do plenário virtual, o julgamento que pode definir o futuro da política de combate ao tabagismo no país. O plenário virtual vai avaliar a constitucionalidade de norma que regula o uso de aditivos em produtos de tabaco, ou seja, a inclusão de aromas e sabores para tornar o fumo mais atraente. A depender do resultado, podemos ter uma tragédia de saúde pública.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.348.238 trata da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 14/2012, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), cuja principal função é estabelecer quais substâncias podem ser adicionadas aos produtos de tabaco e quais são vedadas, a partir de evidências científicas e com propósito de proteger a saúde da população.
A resolução estabelece a proibição do uso de substâncias que conferem a produtos de tabaco o cheiro e gosto de menta, baunilha, hortelã, melancia. Para a Anvisa, ao mascarar o aroma e sabor típicos, esse tipo de aditivo facilita a adesão ao tabagismo, tornando as primeiras tragadas mais palatáveis, sobretudo a adolescentes. O potencial de atração de novos fumantes aumenta, portanto.
Não é a primeira vez que o Supremo enfrenta esse debate. Em 2018, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, o tribunal se debruçou sobre a mesma questão e chegou a um empate, com apenas dez ministros votando em razão da declaração de suspeição do então ministro Luís Roberto Barroso, que havia advogado para a indústria do tabaco.
Agora, o tema retorna através de um recurso com repercussão geral, com novos questionamentos sobre a RDC 14/2012 e sobre a competência da Anvisa editá-la.
O julgamento já conta com três votos favoráveis à política antitabagismo (Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin) e três contrários (Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux) e deve retornar com voto de André Mendonça, que pediu vistas. Faltam também os votos de Cármen Lúcia, Flávio Dino e Nunes Marques (a corte segue com dez membros devido à vacância causada pela saída de Barroso) para que finalmente seja encerrado um debate judicial de quase uma década e meia.
O julgamento, acirrado, revela o enorme poder do setor econômico envolvido. As maiores associações da indústria do tabaco, que lucram alto em um mercado global de quase 1 trilhão de dólares por ano, atuam no caso e alardeiam argumentos sobre supostos impactos econômicos negativos que a norma pode trazer.
Essa mesma indústria lucra com a dependência que o cigarro causa e sabe que o tabagismo é fator de risco para inúmeras doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, sendo responsável por mais de 160 mil mortes por ano apenas no Brasil. Como mata os clientes, novos fumantes precisam ser arregimentados para que os lucros possam ser sustentados.
É aí que a RDC 14/2012 se torna central para a política de combate ao tabagismo e alvo da indústria. Como a resolução da Anvisa procura impedir que jovens se tornem novos fumantes, derrubá-la é urgente para quem precisa ampliar esse mercado.
Os dados recentes mostram, pela primeira vez, uma reversão na queda do tabagismo observada desde 2006, reforçando a preocupação com a saúde de adolescentes e jovens. Considerando a população brasileira com 14 anos ou mais (26,8 milhões de pessoas), 15,5% fazem uso de nicotina, substância que cria dependência.
A alteração da resolução é uma tragédia está anunciada.
Estamos diante de uma política de saúde que pode impedir que toda uma geração se torne dependente, bem como de uma regulamentação que pode evitar a incidência de doenças graves e mortes.
Pode parecer um julgamento apenas sobre a política de saúde de combate ao tabagismo e alcance das competências da Anvisa mas, na verdade, é sobre o futuro dos jovens do país.
Eloísa Machado de Almeida, Diogo Rosenthal Coutinho e Luis Renato VedovatoEspecial para o UOL

.png)