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  •  A Secretaria Nacional de Trânsito determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.

    A medida foi oficializada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, publicado na última sexta-feira (15), e deve ser aplicada imediatamente pelos Detrans de todo o Brasil.
    Resultado negativo será obrigatório antes da emissão da PPD

    Segundo a Senatran, os órgãos estaduais deverão verificar a existência de resultado negativo no exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

    A conferência deverá ser feita por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema utilizado para acompanhamento dos processos de habilitação no país.

    O documento estabelece que a etapa de expedição da PPD será considerada o marco oficial para validação do exame toxicológico.
    Medida entra em vigor sem necessidade de nova regulamentação

    Ainda conforme a orientação da Senatran, os Detrans não precisarão aguardar regulamentações adicionais para iniciar a exigência.

    A determinação já está válida para novos processos de primeira habilitação nas categorias A e B em todo o território nacional.

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