• Girl in a jacket
  • Girl in a jacket

  •  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que altera as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução dos peixes.

    A nova legislação estabelece medidas mais rígidas para o acesso ao benefício, amplia mecanismos de fiscalização e reforça o combate a fraudes. O texto também reconhece oficialmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, buscando proteger a cultura, o modo de vida e os recursos naturais ligados à pesca artesanal.

    Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da identificação biométrica e da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os pescadores que desejam receber o seguro-defeso. A lei também autoriza o uso de bases de dados oficiais, como informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para validação cadastral.

    Outra exigência prevista na norma é a apresentação anual do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento que deverá comprovar a atividade pesqueira entre os períodos de defeso, incluindo dados sobre a comercialização do pescado.

    Com foco na transparência, o governo deverá divulgar mensalmente a lista de beneficiários do programa, contendo informações como nome do pescador, município e número de registro, sem expor dados pessoais sensíveis.

    A legislação também endurece as punições para casos de fraude. Entre as penalidades previstas estão suspensão da atividade, cancelamento do registro profissional e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. Em caso de reincidência, esse prazo poderá ser dobrado.

    Outro ponto importante da norma é a prorrogação do prazo para regularização do Reap referente aos anos de 2021 a 2025. Os pescadores terão até 31 de dezembro deste ano para apresentar a documentação pendente. Quem estiver irregular ficará impedido de receber o benefício durante os períodos de proibição da pesca.

    Além disso, a lei autoriza o pagamento de parcelas atrasadas do seguro-defeso para pescadores que comprovarem o cumprimento dos requisitos legais. O texto ainda estabelece regras de transição e permite que a atualização cadastral seja feita tanto presencialmente quanto de forma remota.

    Publicação em destaque

    TELECOM PROVIDER - INTERNET CAMPEÃ