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  •  Um servidor público do Distrito Federal foi condenado a pagar cerca de R$ 65 mil por injúria racial contra o influenciador baiano Jefferson Costa Santos. A decisão foi proferida na última terça-feira (28) e divulgada nesta sexta-feira (1º), após julgamento em segunda instância na Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

    A ação por danos morais foi movida por Jefferson e seu companheiro, o também influenciador Emerson Bruno Silva Costa, após uma série de ataques racistas recebidos por meio de mensagens em uma rede social. Juntos, os dois acumulam mais de 240 mil seguidores.

    O réu, identificado como Luciano Lyra Cavalcante, não apresentou defesa e não compareceu aos atos do processo, sendo julgado à revelia. A decisão foi unânime pela 5ª Turma Recursal do TJ-BA, que elevou o valor da indenização. Inicialmente fixado em R$ 3 mil, o montante foi reajustado para o equivalente a 40 salários mínimos, conforme solicitado pelas vítimas.

    O julgamento foi relatado pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, com participação das magistradas Ana Lúcia Matos e Mariah Fonseca. Durante o voto, a relatora destacou a gravidade do racismo e compartilhou experiências pessoais enfrentadas ao longo da carreira na magistratura.

    De acordo com o processo, as agressões começaram com mensagens insistentes enviadas a Emerson, que inicialmente tinham teor elogioso, mas evoluíram para manifestações de ciúmes e, posteriormente, ataques racistas direcionados a Jefferson. O réu teria utilizado termos ofensivos, comparações com animais e expressões que remetem à subalternização de pessoas negras.

    As investigações apontam que, após um suposto flerte não correspondido, os ataques se intensificaram, incluindo ofensas como “macaco” e outros insultos de cunho racial, além de agressões verbais contra Emerson por defender o parceiro. Prints e vídeos das mensagens foram anexados ao processo como provas.

    O casal relatou abalo emocional, constrangimento e sofrimento psicológico decorrentes dos ataques. Um boletim de ocorrência foi registrado, e o caso também tramita na esfera criminal.

    Segundo o advogado das vítimas, a decisão representa um avanço no combate ao racismo, ao reconhecer a gravidade das ofensas e ampliar o valor da indenização. Ele destacou que o caso vai além de uma situação individual, refletindo uma realidade enfrentada por diversas pessoas negras no país.

    A ação julgada é de natureza cível, voltada à reparação por danos morais. Paralelamente, a investigação criminal foi conduzida pela Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, e já foi encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que deve avaliar possíveis medidas penais.

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