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  • O chamado “imposto do pecado” começará a ser aplicado em 2027 e terá como alvo produtos e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A medida foi aprovada no âmbito da reforma tributária e ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional.


    Entre os itens que serão tributados estão bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas, como refrigerantes. O imposto também atingirá apostas, loterias, jogos de fantasy sports, além de veículos, embarcações, aeronaves e atividades de extração mineral.

    Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é desestimular o consumo desses produtos por meio do aumento da tributação. O governo afirma que os custos gerados por doenças relacionadas ao álcool, tabaco e bebidas ultraprocessadas superam amplamente a arrecadação obtida atualmente com esses setores.

    O valor da nova cobrança ainda não foi definido. A equipe econômica deverá apresentar uma proposta de regulamentação até o fim deste ano, cabendo ao Congresso estabelecer as alíquotas finais.

    Pelas regras aprovadas, o imposto seletivo será cobrado além dos novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança deverá considerar tanto o teor alcoólico quanto o valor do produto.

    Representantes dos setores afetados demonstraram preocupação com a medida. Entidades ligadas à indústria de bebidas, refrigerantes, cigarros e cachaça argumentam que a carga tributária já é elevada e alertam para possíveis impactos sobre preços, empregos e crescimento do mercado ilegal.

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