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    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria estabelecendo diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida traz normas técnicas e procedimentos operacionais que deverão ser seguidos pelos servidores do órgão.

    De acordo com o INSS, as orientações detalhadas sobre verificação e tratamento da biometria serão disponibilizadas internamente no portal do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito aos servidores.

    A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (22) e já estabelece prazos de aplicação das novas regras.


    Segundo o texto, a exigência do cadastro biométrico passa a valer para todos os novos requerimentos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

    A obrigatoriedade já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), conforme normas anteriores do instituto.

    A medida faz parte do processo de modernização e reforço da segurança na concessão de benefícios, com o objetivo de evitar fraudes e garantir maior controle no sistema previdenciário.

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