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  •  A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar irregular a exigência do CPF dos clientes para acesso a descontos e programas de fidelidade. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

    A sentença atende a uma ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos humanos e dos consumidores. Segundo a decisão, a empresa realizava a coleta de dados pessoais sob a justificativa de conceder descontos, sem garantir aos consumidores um consentimento livre, informado e inequívoco.

    Com a determinação judicial, a Drogasil deverá interromper a prática de condicionar preços promocionais ao fornecimento obrigatório de CPF ou de qualquer outro dado pessoal. O entendimento da Justiça é que os descontos devem ser disponibilizados a todos os consumidores, independentemente de cadastro ou compartilhamento de informações.

    A decisão também estabelece que a empresa terá 60 dias para implantar uma política clara de consentimento em todas as unidades. Os clientes deverão ser informados de forma transparente sobre a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e possíveis compartilhamentos com terceiros antes de aderirem a programas de fidelidade.

    Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a oferta de descontos funciona como um incentivo financeiro capaz de influenciar a decisão dos consumidores, reduzindo a percepção dos riscos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais. A decisão ressalta ainda que informações ligadas à saúde e ao consumo de medicamentos exigem proteção especial.

    O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

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