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  •  A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu, em 18 de maio, a ação movida pelo goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, controladora do Facebook e Instagram. O processo foi encerrado sem análise do mérito por impedimento processual: a legislação dos juizados especiais exige a presença física das partes, condição incompatível com a situação de pessoas presas.

    Antes de ser detido, Bruno tentou por duas vezes conseguir autorização para participar virtualmente das audiências. Os pedidos foram negados. O magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes determinou então o encerramento do processo. A decisão não representa vitória da Meta nem do ex-goleiro.

    Bruno foi preso em 8 de maio em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, após ser considerado foragido desde março, quando a Justiça determinou sua redetenção por descumprimento das condições da liberdade condicional.


    O que motivou a ação

    Apresentado em março, o processo alegava que o perfil profissional de Bruno no Instagram havia reduzido sua visibilidade para usuários brasileiros, como se tivesse sido removido ou desativado. A Meta foi acionada para responder pelas supostas falhas técnicas.

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