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  •  Embora parte importante das exportações brasileiras do agronegócio tenha ficado de fora do tarifaço de 25% anunciado pelos Estados Unidos, o setor não está livre dos efeitos da medida que entra em vigor nesta quarta-feira (22).

    Ao Diário do Poder, o advogado especialista em Direito do Agronegócio e CEO do João Domingos Advogados, Dr. Leandro Marmo, alerta para uma série de impactos indiretos capazes de elevar os custos de produção e reduzir a competitividade do agro brasileiro.

    Segundo o especialista, a isenção concedida a diversos alimentos e commodities estratégicas não representa uma garantia de estabilidade para o setor.

        “Existe uma percepção de que os produtos isentos estão protegidos, mas essa leitura é incompleta. O agronegócio funciona dentro de uma cadeia global altamente integrada. Quando uma potência econômica altera suas regras comerciais, os reflexos atingem toda a cadeia produtiva, inclusive quem não foi diretamente tarifado”, explica.

    De acordo com Marmo, um dos primeiros reflexos deve ocorrer na logística internacional. A reorganização das rotas marítimas e do fluxo de cargas tende a aumentar os custos de frete, armazenagem e seguros, pressionando a margem de lucro dos exportadores brasileiros.

        “O produtor pode continuar vendendo para o mercado americano, mas pagará mais caro para colocar sua produção no navio. São custos invisíveis que acabam reduzindo a rentabilidade da operação”, afirma.

    Outra preocupação recai sobre os insumos empregados na produção agrícola. O especialista destaca que o agronegócio brasileiro depende significativamente da importação de fertilizantes, defensivos agrícolas, tecnologias e equipamentos. Em um ambiente de maior volatilidade cambial e de reorganização das cadeias globais de suprimentos, esses itens tendem a ficar mais caros.

        “O aumento do dólar e os impactos sobre a indústria mundial podem encarecer fertilizantes, defensivos, máquinas agrícolas e peças de reposição. Ou seja, mesmo quem exporta produtos isentos poderá enfrentar uma elevação expressiva dos custos dentro da porteira”, ressalta.

    Diante desse cenário, Leandro defende que produtores, cooperativas e empresas do setor reforcem o planejamento financeiro e adotem medidas preventivas para reduzir riscos.

        “Mais do que nunca, será necessário revisar custos, utilizar instrumentos de proteção cambial, negociar fretes com antecedência e buscar novos mercados consumidores. A competitividade do agronegócio dependerá da capacidade de gestão diante desse novo ambiente de comércio internacional”, avalia.

    Para o especialista, o atual cenário também reforça a necessidade de ampliar a presença dos produtos brasileiros em mercados como Ásia, Oriente Médio e América Latina, diminuindo a dependência das decisões comerciais de um único parceiro.

        “O tarifaço mostra que o produtor rural precisa olhar além da alíquota de importação. A verdadeira disputa será pela eficiência na gestão dos custos e pela capacidade de proteger a rentabilidade diante das mudanças no comércio global”, conclui.

    Veja abaixo os produtos que estão fora do tarifaço:

    Produtos de origem animal e carnes

        Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças; meias-carcaças; cortes com e sem osso; cortes de alta qualidade; carnes processadas.
        Miudezas e preparados: línguas; fígados; outras miudezas bovinas; carne preparada ou preservada, como corned beef.
        Peixes e crustáceos: tilápia (fresca, refrigerada ou congelada, exceto filés em alguns casos); atum albacora e patudo; cavala; espadarte; lagosta; lagostins-do-mar.
        Outros produtos de origem animal: mel natural orgânico certificado; coral; conchas.

    Produtos vegetais e alimentos preparados

        Hortaliças e legumes: tomates (com períodos específicos de entrada); jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos (orelha-de-pau e shiitake).
        Raízes e tubérculos: feijão Bambara; mandioca (cassava); taro; inhame (yautia); dasheens; araruta.
        Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; macadâmia; noz-de-cola; areca; pinhões; bananas; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; etrogs; papaias; marmelos; kiwis; duriões; bagas.
        Café, chá e especiarias: café (torrado ou não, descafeinado ou não); café solúvel, chá verde; chá preto; erva-mate; pimenta; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro.
        Cereais, moagem e bebidas: cevada; alpiste; fonio; triticale; amidos; farinhas; suco de laranja; sucos cítricos; suco de abacaxi; água de coco.

    Minerais, químicos e combustíveis

        Minérios e minerais: grafite; caulim; fosfatos; sulfato de bário; magnésite; amianto; mica; minérios de ferro, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho, cromo, tungstênio, urânio e titânio.
        Combustíveis e óleos: carvão; linhite; turfa; coque; benzeno; tolueno; xilenos; naftaleno; petróleo bruto e refinado; óleos para motores e lubrificantes; biodiesel; gás natural; propano; butanos.
        Produtos químicos: iodo; gases raros; ácidos clorídrico, sulfúrico e fosfórico; óxidos metálicos; hidrocarbonetos; derivados halogenados; álcoois; fenóis; éteres; cetonas; ácidos carboxílicos; vitaminas; hormônios; antibióticos (muitos classificados como Pharma).

    Produtos médicos, farmacêuticos e fertilizantes

        Sangue e vacinas: plasma humano; soro bovino fetal; produtos imunológicos; vacinas humanas e veterinárias; toxinas.
        Medicamentos: produtos contendo penicilinas; insulina; corticosteroides; alcaloides; vitaminas.
        Fertilizantes: fertilizantes de origem animal ou vegetal; ureia; sulfato de amônio; nitratos; superfosfatos.

    Materiais industriais

        Plásticos e borracha: polímeros de etileno, propileno e vinila; silicones; tubos; mangueiras; pneus (especialmente para aeronaves); juntas.
        Madeira e papel: madeira em bruto ou serrada (mogno, teca e meranti); compensados (plywood); painéis; pastas de madeira; produtos de papel para aeronaves.

    Metais, máquinas e equipamentos

        Metais: ferro fundido; ferroligas; sucata; tubos de aço; cobre; níquel; alumínio; zinco; estanho; metais raros.
        Máquinas: motores de aeronaves (turbojatos e turbopropulsores); bombas; compressores; ventiladores; aparelhos de ar-condicionado; refrigeradores; extintores.
        Informática e eletrônicos: computadores e unidades de processamento de dados; notebooks; teclados; unidades de disco; circuitos integrados; monitores; projetores; smartphones.

    Aeronaves, instrumentos e outros produtos

        Aeronáutica: balões; helicópteros; aviões; drones; hélices; trens de pouso.
        Instrumentos: lentes; prismas; bússolas; pilotos automáticos; termômetros; barômetros; multímetros.
        Arte e antiguidades: pinturas; esculturas; selos; coleções de interesse histórico ou botânico.

    Produtos que serão taxados:

        Etanol;
        Máquinas agrícolas;
        Vestuário;
        Maquinário elétrico;
        Calçados;
        Ferramentas de jardinagem;
        Equipamentos de mineração;
        Papel;
        Açúcar orgânico;
        Bens de capital;
        Manufaturados em geral;
        Produtos químicos diversos;
        Itens industriais processados.

    Diário do Poder

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