
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu medidas protetivas de urgência e medidas cautelares contra o prefeito de Muquém do São Francisco, Ailson de Souza Selis, investigado pela suposta prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A decisão atende a um pedido formulado pela Polícia Federal no âmbito do Inquérito Policial nº 2026.0025110-DPF/BRA/BA e contou com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com as investigações, durante uma sessão da Câmara Municipal realizada em agosto de 2025, o prefeito teria utilizado a tribuna para dirigir ofensas, palavras depreciativas e ameaças a uma vereadora. Segundo os autos, os fatos teriam ocorrido em razão da atuação fiscalizatória da parlamentar, que comunicou ao Ministério Público Federal supostas irregularidades na aquisição de uniformes escolares pelo município.
Ainda conforme o inquérito, a Polícia Federal aponta que o pronunciamento do prefeito ocorreu sem previsão regimental, com autorização do então presidente da Câmara Municipal, Robson Vasconcelos.
A decisão judicial também leva em consideração relatos da vereadora de que as intimidações teriam continuado após o episódio ocorrido na Câmara. Além disso, uma testemunha do inquérito teria recebido uma ligação com conteúdo ameaçador relacionado às investigações. Para o TRE-BA, esses elementos indicam risco à integridade da vítima e à regular apuração dos fatos.
Entre as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral está a proibição de o prefeito se aproximar da vereadora, de sua residência e de seu local de trabalho em um raio inferior a 500 metros. Também foi determinado que o investigado não mantenha qualquer tipo de contato com a parlamentar ou com as testemunhas, seja por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
O TRE-BA ainda estabeleceu restrições à participação presencial do prefeito em atos públicos e sessões legislativas quando houver a presença da vereadora. Nesses casos, para garantir o funcionamento regular dos Poderes Municipais, a decisão prevê a possibilidade de participação remota do chefe do Executivo em atos legislativos em que sua presença seja indispensável ou, alternativamente, a adoção de medidas que assegurem distanciamento físico e impeçam qualquer interação verbal ou visual de caráter intimidatório entre as partes.
Na decisão, o Tribunal ressalta que as medidas são necessárias para afastar o risco de novos episódios de constrangimento, preservar a segurança da vítima e assegurar o regular andamento das investigações.
O TRE-BA advertiu ainda que o eventual descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na decretação da prisão preventiva do investigado.
O inquérito segue em tramitação na Justiça Eleitoral e o caso permanece sob investigação. Até eventual condenação definitiva, o prefeito é considerado investigado e permanece amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

