
A Câmara Municipal de Barreiras está no centro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a forma como foi aprovada a Emenda nº 15/2025 à Lei Orgânica do Município, que abriu caminho para a regulamentação das emendas parlamentares impositivas, envolvendo aproximadamente R$ 18,1 milhões do orçamento municipal de 2026. Segundo a ação, os dois turnos de votação da mudança ocorreram no mesmo dia, em 4 de novembro de 2025. O artigo 29 da Constituição Federal, entretanto, estabelece intervalo mínimo de dez dias entre os dois turnos para alteração da Lei Orgânica municipal.
A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do União Brasil, representado pelos advogados Michel Soares Reis, João Paulo de Souza Oliveira e Venicius Landulpho Magalhães Neto. A argumentação jurídica parte justamente da forma como a votação foi conduzida: se o procedimento utilizado para modificar a Lei Orgânica for considerado inconstitucional, a emenda poderá ser anulada e as leis posteriores que dependem dela também poderão perder a validade.
É justamente esse procedimento adotado pela Câmara que está sendo levado à análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Antes de examinar o pedido de suspensão das normas, a desembargadora Marielza Brandão Franco determinou a prestação de informações no prazo de cinco dias. A Câmara foi notificada pessoalmente em 23 de julho e, conforme a contagem apresentada nos autos, o prazo terminou em 4 de agosto. Às 9h35 do dia seguinte, a Secretaria do Órgão Especial certificou que o Legislativo ainda não havia se manifestado. A resposta da Câmara foi protocolada somente às 15h37, mais de seis horas depois da certidão judicial.
Agora, caberá ao TJBA decidir se o procedimento utilizado pela Câmara para alterar a Lei Orgânica respeitou a exigência constitucional. Caso o vício apontado na ação seja reconhecido, a Emenda nº 15/2025 poderá ser invalidada e, por consequência, também poderão ser atingidas as normas que nela encontram fundamento, envolvendo aproximadamente R$ 18,1 milhões em emendas previstas para 2026. Até a última movimentação informada nos autos, o Tribunal ainda não havia julgado a liminar nem declarado a inconstitucionalidade das normas.
Oeste da Bahia/Blog do Sigi Vilares
