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  •  Motoristas de aplicativos como Uber e 99 não poderão utilizar os veículos para fazer propaganda eleitoral nas eleições de 2026, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A regra proíbe a colocação de adesivos, cartazes ou outros materiais de campanha nos vidros, portas ou demais partes dos veículos utilizados no transporte de passageiros.

    Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, embora os automóveis pertençam aos motoristas, eles são considerados bens de uso comum enquanto utilizados na prestação do serviço por aplicativo. A mesma restrição vale para os táxis, por serem vinculados a concessões públicas.


    Campanha durante as viagens também é proibida

    A proibição não se limita à propaganda visual. Motoristas também não podem pedir votos ou promover candidatos durante as corridas, utilizando o trajeto como espaço de campanha.

    Eleitores que identificarem possíveis irregularidades podem registrar fotos ou vídeos da situação e guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo.

    As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. O responsável poderá ser notificado para retirar a propaganda em até 48 horas. O descumprimento pode resultar em multa.

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