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  •  Quem não compareceu às urnas neste domingo (4) pode votar normalmente em um eventual segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência no primeiro. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

    O eleitor que tem o voto obrigatório e não compareceu precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que houver falta.

    A multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em um cartório eleitoral.

    Quais são os prazos?

    Quem não justificar a ausência no dia da votação pode apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

    Para as Eleições 2026, os prazos informados são:

        1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
        2º turno, se houver: até 8 de janeiro de 2027.

    O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.

    A falta de regularização pode gerar pendências na Justiça Eleitoral e restrições previstas na legislação. O título também pode ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa.

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