
A redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), terá uma transição de 14 meses. A primeira mudança ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando o limite passará para 42 horas por semana.
A carga de 40 horas será adotada um ano depois dessa etapa.A PEC 221/2019 também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem diminuição dos salários. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Como os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara, a proposta segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Os prazos, portanto, não começam a contar da votação desta quarta-feira. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a etapa seguinte é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, permanece o período de adaptação. Encerrado esse intervalo, a regra geral passa a prever cinco dias de trabalho e dois de descanso, com jornada máxima de 42 horas semanais. Pelo menos uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Depois de mais 12 meses, o teto semanal será reduzido para 40 horas, completando a transição. Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira redução ficará para dezembro de 2026, e a etapa final, para dezembro de 2027. Essas datas dependem de quando o Congresso formalizar a emenda.
O texto também admite, excepcionalmente, uma distribuição diferente das folgas por acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, preservando o equivalente a dois descansos remunerados por semana e pelo menos uma folga em cada período semanal.
Há ainda um prazo específico para trabalhadores terceirizados da administração pública: as prestadoras de serviço terão até 12 meses após a promulgação para adaptar a escala. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada prevista na emenda.
Por Carol Neves/Correio da Bahia
