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  •  Uma mulher trans receberá R$ 2 mil de indenização por danos morais após ser registrada como do sexo masculino no cadastro, na guia de exame e no laudo de uma radiografia realizada em um hospital estadual no interior de São Paulo. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

    O caso ocorreu em 10 de maio de 2024, no Hospital Estadual de Américo Brasiliense. A paciente já havia alterado sua certidão de nascimento para constar o sexo feminino, mas os documentos relacionados ao exame apresentaram a informação incorreta.

    Além de manter a determinação para que o Estado corrija os registros vinculados à Secretaria de Saúde, o tribunal condenou o poder público ao pagamento da indenização. Em primeira instância, a Justiça havia determinado apenas a retificação cadastral.

    Tribunal reconheceu falha no serviço público

    O relator do caso, desembargador Joel Birello Mandelli, avaliou que o erro violou direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o magistrado, mesmo sem indícios de má-fé dos servidores, houve falha na prestação do serviço público.

    A defesa recorreu da decisão inicial e conseguiu o reconhecimento do direito à indenização. O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior.

    A advogada Sarah Carolina de Paula, responsável pela defesa da paciente, afirmou que a decisão reforça o dever do Estado de respeitar a identidade de gênero e a documentação civil atualizada.

    Em manifestação ao g1, o governo de São Paulo informou que foi notificado e que analisa as medidas necessárias. A Secretaria de Estado da Saúde também declarou que as unidades de saúde prezam pelo atendimento adequado e humanizado, com respeito e equidade.

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