• Girl in a jacket

  •  Com o segundo turno das eleições de 2026, muitos eleitores têm dúvidas sobre as roupas permitidas para votar. A resposta é simples: a Justiça Eleitoral não exige traje formal, e o cidadão pode comparecer à seção usando bermuda, shortinhos, mini saia, regata, chinelo, camiseta, regatas, tops e até camisa de time podem ser utilizados normalmente. Não há exigência de calça comprida, sapato fechado ou roupa social para exercer o direito ao voto.

    É permitido votar com camiseta de candidato?

    Sim! O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras. No entanto, essa manifestação precisa ser individual e silenciosa, sem tentativas de influenciar a escolha de outras pessoas.


    Pode votar de biquíni ou sunga?

    Apesar da liberdade na escolha das roupas, a orientação é não comparecer ao local de votação sem camisa. O eleitor que estiver indo à seção diretamente da praia deve vestir uma camiseta pelo menos, ou uma saída de praia antes de entrar na área de votação.

    Mesários e fiscais seguem regras diferentes?

    As regras para os eleitores não devem ser confundidas com as aplicáveis a mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários. Esses grupos precisam observar orientações específicas sobre vestimentas, identificação e atuação durante os trabalhos eleitorais. Quem trabalha na seção eleitoral não pode usar roupa ou objeto com propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.

    O que o eleitor precisa lembrar?

    O mais importante é comparecer à seção eleitoral com a documentação necessária, respeitar as regras do pleito e não tentar interferir na decisão de outros cidadãos. Antes de sair de casa, vale conferir as orientações oficiais da Justiça Eleitoral. Informação também é cidadania.

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