Os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguiram o voto do relator, juiz Adelmar Aires Pimenta, e cassaram nesta segunda-feira, 9, o mandato do prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), e do vice, Gilberto Borges (PSC). Também foram cassados o mandato e diploma, declarando a inelegibilidade e multa, do vereador eleito Adão Tavares (PTN), e cassado os diplomas, declarando a inelegibilidade e multa, dos suplentes de vereador Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Manoel das Neves Sousa Correa. Por fim, a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho foi condenada às sanções de inelegibilidade e multa. Foram 6 votos pela cassação e apenas 1 contrário. Conforme a Coluna do CT apurou, eles devem sair dos cargos assim que julgados embargos, caso a Corte não reveja a decisão.

Doação irregular

A ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Júnio Bandeira, em que apura abuso de poder político e compra de votos, uma vez que a ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, em que exercia seu segundo mandato consecutivo, teria iniciado um loteamento irregular (aproximadamente 250 terrenos), conforme a acusação, “com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Dias e vários candidatos e vereadores”.

Nítida finalidade de beneficiar

Conforme o advogado de Bandeira, Leandro Manzano, “as condutas perpetradas pela ex-prefeita possuiu a nítida finalidade de benefício ao atual prefeito e vários candidatos a vereador, uma vez a referida conduta atingiu a normalidade, legitimidade e igualdade nas eleições de 2016”. “Pois foi totalmente viciada, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos, o que foi devidamente reconhecido e punido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

Caso inédito

Manzano disse ainda que este foi um caso inédito na Justiça Eleitoral em que houve a incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.

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