Os
juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguiram o
voto do relator, juiz Adelmar Aires Pimenta, e cassaram nesta
segunda-feira, 9, o mandato do prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), e
do vice, Gilberto Borges (PSC). Também foram cassados o mandato e
diploma, declarando a inelegibilidade e multa, do vereador eleito Adão
Tavares (PTN), e cassado os diplomas, declarando a inelegibilidade e
multa, dos suplentes de vereador Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares
de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Manoel das Neves Sousa Correa.
Por fim, a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho foi condenada às
sanções de inelegibilidade e multa. Foram 6 votos pela cassação e apenas
1 contrário. Conforme a Coluna do CT apurou, eles devem sair dos cargos
assim que julgados embargos, caso a Corte não reveja a decisão.
Doação irregular
A
ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de
2016, Júnio Bandeira, em que apura abuso de poder político e compra de
votos, uma vez que a ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, em que
exercia seu segundo mandato consecutivo, teria iniciado um loteamento
irregular (aproximadamente 250 terrenos), conforme a acusação, “com o
único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem
critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica
autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o
prefeito eleito Tercio Dias e vários candidatos e vereadores”.
Nítida finalidade de beneficiar
Conforme
o advogado de Bandeira, Leandro Manzano, “as condutas perpetradas pela
ex-prefeita possuiu a nítida finalidade de benefício ao atual prefeito e
vários candidatos a vereador, uma vez a referida conduta atingiu a
normalidade, legitimidade e igualdade nas eleições de 2016”. “Pois foi
totalmente viciada, isso devido ao abuso de poder político e econômico,
captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos, o
que foi devidamente reconhecido e punido pela Justiça Eleitoral”,
afirmou.
Caso inédito
Manzano
disse ainda que este foi um caso inédito na Justiça Eleitoral em que
houve a incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito
pessoas simultaneamente.