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  • TRE abre plantões de fim de semana para biometrização; Bahia tem 1,3 milhão de eleitores não biometrizados ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que vai fazer plantões para a biometrização a partir deste final de semana. Quase 1,3 milhão de eleitores ainda precisam ser biometrizados na Bahia.

    De acordo com o TRE, os plantões na maioria das cidades vão durar até o mês de dezembro. Outras, no entanto, manterão o atendimento extraordinário após o recesso.

    O prazo para a última fase do cadastramento biométrico termina em fevereiro de 2020 para 242 municípios. Quem não passar pelo processo dentro do período vai ter o título cancelado.

    Para ser atendido, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título eleitoral (caso possua). Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto à Justiça Militar.

    As cidades que não estão no ritmo esperado pelo TRE-BA tiveram o período maior para conseguir cadastrar todos os eleitores. A lista das cidades está disponível no site do órgão.

    Parte desse atendimento é agendada via telefone ou em postos avançados, como cartórios. Além disso, o TRE-BA está solicitando que os governos municipais disponibilizem veículos para levar os eleitores da zona rural para fazer a biometria nos cartórios.

    O atendimento extraordinário atinge parte das zonas inseridas na última fase da revisão biométrica no estado e pretende alavancar o recadastramento dos eleitores convocados. Nessas cidades, o prazo para realização do procedimento é fevereiro de 2020.

    Confira aqui as cidades que receberão atendimento neste fim de semana:
    •     CONDE
    •     JAGUARIPE
    •     NILO PEÇANHA
    •     ITUBERÁ
    •     MUCURI
    •     SÃO MIGUEL DAS MATAS
    •     VÁRZEA NOVA
    •     CAFARNAUM
    •     MACAÚBAS
    •     SOBRADINHO
    •     BARRA
    •     PALMEIRAS
    •     LENÇÓIS
    •     IRAQUARA
    •     IBIASSUCÊ
    •     RIO DO ANTONIO
    •     OLIVEIRA DOS BREJINHOS
    •     VÁRZEA DO POÇO
    •     ITATIM
    •     LAJE
    •     ANDARAÍ
    •     CORAÇÃO DE MARIA
    •     CONCEIÇÃO DO COITÉ
    •     CAMACÃ
    •     MASCOTE
    •     PAU BRASIL
    •     IBICUÍ
    •     RODELAS
    •     JUSSARA
    •     UIBAÍ
    •     BOTUPORÃ
    •     TANQUE NOVO
    •     ITAMARAJU
    •     IBOTIRAMA
    •     BELO CAMPO
    •     TREMEDAL
    •     CAPIM GROSSO
    •     CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
    •     MILAGRES
    •     PRESIDENTE TANCREDO NEVES
    •     TEOLÂNDIA
    •     WENCESLAU GUIMARÃES
    •     JOÃO DOURADO
    •     LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

    Impedimentos

    Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
    •     Obter passaporte ou carteira de identidade;
    •     Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    •     Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    •     Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    •     Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
    •     Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    •     Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
    •     Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
    •     Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
     
     no G1 Bahia.

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