
O governador da Bahia, Rui Costa, decidiu prorrogar os prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A medida vale a partir de hoje (8) para o imposto recolhido no âmbito do Simples Nacional, por microempresas e empresas de pequeno porte optantes, inclusive por Microempreendedor Individual (MEI). A prorrogação foi estabelecida em decreto publicado no Diário Oficial do Estado.
Confira os novos prazos:
No âmbito do Simples Nacional, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes:
20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020;
20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020;
21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020.
No âmbito do Simples Nacional, pelo Microempreendedor Individual - MEI:
20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;
20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;
21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 2020.