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  • Em voto, Weber afasta uso do Marco Civil da Internet para bloquear WhatsApp ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (27) se as decisões judiciais que levaram ao bloqueio do WhatsApp são constitucionais e se os preceitos do Marco Civil da Internet (MCI) usados nestas determinações contrariam a Constituição Federal. A ministra Rosa Weber, relatora de uma das ações do julgamento, foi a única a votar até agora.


    Weber votou por afastar a ideia de que artigos da "Constituição da internet brasileira" —apelido do Marco Civil— ferem o direito de livre comunicação e o princípio da livre iniciativa, ambos estabelecidos na Constituição Federal. Votou também para que os artigos do MCI não sejam usados por juízes para suspender serviços como o WhatsApp.

    Isso seria tornar ilegal a criptografia (..) seria um retrocesso tornar ilegal o uso da criptografia.

    O julgamento foi interrompido na noite desta quarta e será retomado na quinta (28). Weber é a relatora da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona se os artigos 10, 11 e 12 do MCI podem ser usados para tirar do ar serviços de empresas que se negarem a cumprir decisões judiciais. Eles dizem o seguinte:

    • O artigo 10, inciso 2, diz que "o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º";
    • Já em seu artigo 11 o Marco Civil da Internet diz que "qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet" no território deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros;
    • Em seu artigo 12, a lei diz que infrações às normas são punidas com: A) advertência; B) multa de até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; C) suspensão temporária das atividades; D) proibição de atuar no país.


    Para a ministra, não há nada na lei que autorize que o artigo 12 seja usado para suspender serviços de comunicação. Para a magistrada, a lei permite apenas que empresas que descumprirem ordens da Justiça tenham suspensa as atividades que envolvam "coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros e dados pessoais ou de comunicações". Isso, segundo Weber, não autoriza que juízes usem o MCI para suspender o acesso a aplicações.

    O assunto chegou ao Supremo porque, desde 2015, quatro decisões judiciais que exigiram a retirada do WhatsApp do ar após a empresa não fornecer conteúdos de conversas mantidas por alvos de investigações policiais —três delas efetivamente levaram à suspensão do app.

    O Facebook, dono da plataforma, sempre alegou que não poderia fornecer os materiais porque as conversas são protegidas por criptografia e não ficam guardadas em seus servidores, mas, sim, nos terminais dos usuários.

    A ministra defendeu a privacidade e afirmou ser uma falácia assumir que ela se choca com a segurança. Para ela, as tecnologias que permitem às autoridades acessassem informações privadas são as mesmas exploradas pelos criminosos.

    Para Weber, o MCI tampouco exige que provedores de serviços conectados, como o WhatsApp, guardem conteúdos, mas, sim, que armazenem os registros de acesso e por tempo limitado. "Isso seria o mesmo que determinar que as companhias telefônicas registrassem todas as chamadas dos usuários para o caso de eventual mandado judicial", afirmou.

    A magistrada afirmou que permitir que juízes continuem a tirar aplicações do ar tem o poder de transformar o Brasil em um país avesso à liberdade de expressão. "Não é o melhor caminho para conter o uso irresponsável das ferramentas de comunicação", disse.

    Barreiras Notícias  /  Tilt, UOL

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