
A determinação do Decreto nº 154/2020 contará com o apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento da medida.
O toque de recolher restringe a permanência e o trânsito de qualquer pessoa em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Será possível se deslocar, para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
A restrição não se aplicará aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal continuarão responsáveis por a medida necessária adotada pelo Município.
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