
“Portando, toda e qualquer modificação com relação à decisão do mandado de segurança supramencionado deve vir da Terceira Câmara Cível/TJBA, sob pena deste juízo incorrer em supressão de instância e descumprimento à ordem superior. Assim, cabe a este Juízo apenas cumprir a determinação judicial, limitando-se ao aspecto formal de regularidade das cartas de ordem, na forma do art. 260 do CPC, não devendo adentrar ao mérito específico de quem possui ou não a posse das áreas”, escreveu Castro Santos em despacho com dada do dia 11 deste mês.
Para o juiz, “os referidos autos de reintegração não devem gerar efeitos para nenhuma das partes envolvidas, até que os referidos pedidos sejam submetidos à apreciação do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia”. Neste caso, o recurso deve ser apreciado pela desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif. A terceira Câmara, instância que teria a primazia de analisar a questão, declinou da competência em favor da desembargadora Santos Zarif. Advogados vinculados à defesa dos agricultores consideraram positiva a decisão do juiz de remeter o caso para a segunda instância.
Para eles, José Valter Dias queria afastar o Domingos e os demais agricultores para, a a partir daí, retomar a posse das terras para o grupo dele.
O juiz rejeitou esse movimento. A disputa pelas 360 mil hectares no Oeste da Bahia teve início em 2013.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o grupo de Adailton Maturino teria comprado decisões judiciais para tentar se apossar das terras ocupadas, há mais de duas décadas, por mais de 200 agricultores.
O falso cônsul teria tramado a manobra a partir de papéis em nome de Valter Dias. Maturino está preso desde a primeira fase da Operação Faroeste, lançada em novembro do ano passado.
Do jornaloexpresso