A Advocacia-Geral da União, por meio da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (CGCOB/PGF), fechou um acordo com o Grupo OI para garantir o pagamento de R$ 7,2 bilhões à Anatel.

A dívida da empresa com a União era de R$ 14,3 bilhões, por causa de 198 multas administrativas, contudo, é permitido por lei que empresas em recuperação judicial, como é o caso da OI, possam quitar suas dívidas com descontos de até 50% e parcelamento em até 84 meses.

Conforme a decisão, o Grupo OI se compromete a pagar R$ 7.205.518.845,30, em valores atualizados até novembro deste ano. Os depósitos judiciais, no valor de aproximadamente R$ 1,8 bilhões, realizados em garantia dos débitos, serão convertidos em renda, em favor da Anatel, como pagamento das primeiras parcelas da transação.

Além dos créditos decorrentes da imposição de multas administrativas, a transação envolve, ainda, créditos decorrentes da outorga das autorizações de uso de radiofrequências do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Uma vez pagos, os créditos não-tributários serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), cujos recursos são uma das fontes de financiamento da Anatel.

O acordo coloca fim a litígios judiciais entre a OI e a Anatel, com a extinção de 1117 ações de execuções fiscais, 199 ações anulatórias, 82 ações cautelares e 300 embargos à execução serão extintos, totalizando um universo de aproximadamente 1700 ações judiciais.

De acordo com o Procurador-Geral Federal, Dr. Leonardo Silva Lima Fernandes, “a assinatura do instrumento de transação revela uma importante e positiva mudança na cultura de cobrança do crédito público, porque possibilita um olhar individualizado, atento para as situações que são peculiares, a partir de uma relação dialógica e construtiva com o contribuinte”.

A ação da AGU foi realizada em parceria com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com a Equipe de Cobrança Judicial no âmbito da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (ECOJUD2) e com o Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores (GCGD/CGCOB).

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