O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei nº 14.228/2020 que proibe a validade de créditos ativados em celulares pré-pagos. O projeto apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na Suprema Corte pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
No entendimento da entidade, a lei baiana contraria o inciso XI do artigo 21 e o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, na medida que compete à União a disciplina e exploração dos serviços de telecomunicações.
“Admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, argumentou a Acel.
Em julgamento no Plenário Virtual, os ministros julgaram procedente a ADI 6326, por maioria de votos. O ministro Marco Aurélio foi o único que votou contrário à ADI.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, reconheceu o objetivo de proteger o consumidor, mas acolheu o argumento da Acel sobre a competência da União no que tange os serviços de telecomunicações e destacou a competência privativa do ente federal que resultou na edição da Lei Geral das Telecomunicações e a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com Cármen Lúcia, a lei estadual também contrariou a Resolução 632/2014 da Anatel, que regulamenta a modalidade de telefonia pré-paga e institui prazos de validade para os créditos de pelo menos 30 dias. Ainda no entendimento da relatora, a interferência da lei baiana pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão.
By CM / Postado em dezembro 02, 2020