A mulher relatou que ficava à disposição da família em tempo integral. Na casa, a idosa dormia em um quarto minúsculo e sem luz que ficava nos fundos. Os pertences dela ficavam em um pequeno armário dentro do banheiro. Quando saía de casa, a ela catava latinhas na rua, contudo, o dinheiro arrecadado era recolhido pelos patrões. Na carteira de trabalho da mulher não consta nenhum vínculo empregatício.
Além disso, agentes federais acreditam que o Auxílio Emergencial dela também foi sacado pelos patrões. Em depoimento, ela revelou que entregou a documentação para que recebesse o dinheiro, no entanto, foi informada que não teria direito ao benefício porque a carteira de identidade estaria “velha”.
Apesar da afirmação, foi identificado por auditores fiscais do Trabalho que o auxílio foi sacado. A empregadora confirmou que realizou o primeiro saque, já as outras parcelas ela afirma que foram recebidas por outras pessoas. O banco vai averiguar o caso.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho será buscada uma indenização para a vítima que seja compatível com o tempo em que viveu em situação análoga à escravidão. Já os empregadores receberam autos de infração e poderão recorrer ao processo em liberdade.