Atualmente,
o número de aposentadorias vêm sofrendo uma queda em relação aos anos
anteriores. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Nacional
(INSS), em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já
em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.
Para te ajudar a ficar por dentro do assunto, Átila Abella, que é especialista em direito previdenciário e co-fundador da startup Previdenciarista, explicou quais os principais pontos de atenção e alterações vigentes em 2021. Confira:
Tempo de contribuição e idade mínima progressiva
Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62, com tempo mínimo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Com remuneração calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição
para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.
Regra de transição pelo sistema de pontos
“Dentro do sistema do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A reforma da previdência prevê
um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
Transição por idade
Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência.
Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.
Pedágio dos 50% de tempo
Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima. Mas como uma ressalva, cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de
que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.
(iBahia)