Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.
Para
o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão
ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento
estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
O
decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as
5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais
em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá
valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de
segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio
(delivery).
São considerados serviços
essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da
pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais
insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à
comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades de urgência e emergência.
Os atos
religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os
protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de
lotação de 30%.
Ficam vedados, até o dia 8 de
março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais,
nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da
Bahia.
Salvador e RMS
Até
as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento
dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades
relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o
transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos
necessários para manutenção das atividades de saúde.
O
funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de
portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até
as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô)
deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março
de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará
totalmente suspenso das 20h30 de 5 de março até as 5h do dia 8 de março.
Ficam
suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h
de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos
essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
Os
municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila,
Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca,
São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera
Cruz.
Toque de recolher para todo o estado
Segue
restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das
20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos
de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos
comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30
minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus
funcionários e colaboradores às suas residências.
Os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos
os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as
24h.
Estão fora do decreto as atividades
ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários,
aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e
colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para
os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das
atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Ficam
suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da
Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como:
eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento,
eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos
científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como
aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de
abril.