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  • Prefeitura de Barreiras recepciona medidas estabelecidas no Decreto Estadual e implanta mudanças no enfrentamento à pandemia ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    Com a avaliação contínua dos impactos das medidas adotadas contra o novo coronavírus e o quadro epidemiológico, a Prefeitura de Barreiras publicou neste sábado, 29, o decreto nº 149, que recepcionou as medidas preventivas trazidas pelo Decreto Estadual nº 20.504 e estabeleceu novas estratégias e condições para controle dos índices de novos casos da Covid-19. Veja o documento na íntegra por meio do link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3449.pdf.

    Está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais diversos, academias, igrejas e templos com presença do público, desde que respeitados todos os critérios e medidas de controle, previstos na publicação oficial.

    No fim de semana, das 18h de 04 de junho até às 05h de 07 de junho, bares, lanchonetes e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (por delivery), assim como não será permitida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcóolicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, inclusive supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, neste mesmo período.

    A restrição de locomoção noturna e da permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 30 de maio até 08 de junho de 2021, (terça-feira), seguirá em vigência.

    Hipermercados, supermercados e mercados, deverão adotar rigoroso controle de acesso, de modo a atender as medidas de prevenção aprovadas pelas autoridades sanitárias, em especial, a obrigatoriedade do uso de máscaras, a aferição de temperatura, o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, devendo a capacidade máxima ser limitada 4m² por pessoa no interior do estabelecimento. De 30 de maio a 08 de junho, o funcionamento das feiras livres será restrito aos dias úteis, no horário de 06h às 15 horas.

    Permanecem suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de museus, teatros e afins, durante o período de 30 de maio até 15 de junho de 2021.

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