A informação veiculada atribuindo a impossibilidade de realização das provas em decorrência de medidas sanitárias impostas pelo município não procede. O Decreto Municipal nº 149/2021 reproduz “ipsis literis” dispositivo do Decreto Estadual nº 20.517/2021 (art.6º) que trata da impossibilidade de realização de “eventos e atividades” genericamente, não incluindo a realização de provas.
O Município esclarece ainda que não recebeu nenhuma consulta da mencionada Fundação acerca do comprometimento da realização das provas em face das normativas editadas, visando mitigar os efeitos da pandemia na nossa cidade.
Diante da nota divulgada, cumpre esclarecer, por fim, que o Município de Barreiras nunca se manifestou acerca da possibilidade ou não de realização das provas no próximo domingo,13 de junho, sendo, portanto, de única e exclusiva responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas o cancelamento da realização da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado na cidade de Barreiras.