O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.
Em petição no inquérito, a defesa do investigado argumentou a ausência dos requisitos que autorizam a prisão, conforme estabelecem os artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal (CPP), considerando que não há mais motivos que justifiquem a decretação da custódia.
Fuga
Segundo o relator, a prisão não foi efetivada até o momento,
pois o investigado saiu do território nacional e, atualmente, está
escondido no México, após transitar pelo Panamá, de onde continuou a
publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o
STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”. O ministro
Alexandre lembrou, ainda, que a PGR, ao se manifestar nos autos,
destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em
colaborar com a elucidação dos fatos.
O ministro explicou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.
Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, “com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal”, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva.