
Desta forma, continua permitida a realização de eventos e atividades
com a presença de público de até 1.100 pessoas. São permitidas
cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de
formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos,
parque de diversões, museus, teatros e afins.
Segue autorizada, também, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público de até 1.100 pessoas.