O juiz Avio Mozar José Ferraz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia indeferiu, nesta terça-feira (26), um pedido de representação ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato ao governo do Estado, ACM Neto (UB), e o pré-candidato ao Senado pelo PP, João Leão, por suposta propaganda eleitoral antecipada em uma carreata ocorrida nas cidades de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari.

Na ação, o PT acusa Neto e Leão de organizar comícios e carreatas, com posterior divulgação em redes sociais, apontando-as como atos de campanha antecipados.

O magistrado indeferiu o pedido e afirmou que as carreatas não configuram conduta ilícita, “tudo indica que não houve pedido explícito de votos, já que a parte autora expressamente consignou na petição inicial a seguinte afirmação: “resta evidente e indubitável o propósito de pedir de forma clara e explícita – ainda que não verbalizada expressamente -, o voto dos eleitores”. Vê-se, pois, que o próprio representante reconhece que não houve pedido explícito de voto por parte dos representados. De sua vez, noticiou-se a realização, pelos representados, de carreatas em diversos municípios do estado. Sucede que os eventos em tela, ainda que divulgados posteriormente nos perfis pessoais dos pré-candidatos hospedados na rede social Instagram, são permitidos durante o período de campanha, o que afasta a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

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