Em um intervalo de poucas horas desta quinta-feira de 02 de junho, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 3 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram na BR 242, em trechos dos municípios de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras.

Veículo recuperado

Por volta das 03h45, equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade, na altura do quilômetro Km 885 (Luís Eduardo Magalhães), quando abordou a motocicleta HONDA/Cg 125 Fan emplacado em Carmo do Cajuru (MG). O veículo era conduzido por um homem de 24 anos.

Durante a fiscalização no veículo e com técnicas de análise criminal em fraude veicular, a equipe constatou indícios de adulteração em alguns elementos identificadores do veículo, o que configura o crime do art. 311 do Código Penal.

Em seguida, o condutor que trabalha como pedreiro e reside em Recife (PE) foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante.

Procurado pela justiça

Já em Barreiras, em frente a unidade operacional da PRF, às 19h30 foi realizada abordagem a um VW/ Gol.

Foram solicitados os documentos de porte obrigatório para uma pesquisa detalhada.

Ao realizar as consultas nos sistemas informatizados da PRF e dos órgãos da justiça, foi constatado que havia um mandado em desfavor do motorista, pela prática do crime de homicídio qualificado.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras (BA).

Diante das circunstâncias, o homem de 34 anos foi preso e encaminhado à Polícia Judiciária para providências necessárias.

Motocicleta placa adulterada

Por último, por volta das 22h30, os policiais rodoviários federais realizavam policiamento preventivo de acidentes na altura do quilômetro 885 da BR 242, trecho de Luís Eduardo Magalhães.

Foi abordada uma motocicleta Honda/Cbx 250 Twister e ao pesquisar a placa da moto, notaram que os caracteres de identificação não eram reconhecidos no banco de dados. Também foi constatado que os itens de identificação veicular apresentavam adulterações.

Questionado, o motociclista informou que negociou o veículo mediante troca em um som automotivo e acreditava ser oriunda de leilão.

Diante das informações obtidas, ficou constatado, a princípio, o crime de adulteração de sinal de veículo automotor (art.311 do Código Penal). A ocorrência foi apresentada a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil em Eunápolis (BA), para lavratura do flagrante e demais procedimentos da investigação. (PRF).

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