
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a afirmar nesta quinta-feira
(30) que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas
eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada
agremiação de uma mesma federação partidária.
De acordo com o
TSE, foi julgada uma consulta feita pela federação composta por PT,
PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser
cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a
regra de forma individual.
Pela resposta aprovada de forma
unânime pelo plenário do TSE, tal questão já havia sido respondida em
resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente na “eleição
proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser
atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada
partido, nas indicações que fizer para compor a lista”. (Bahia.ba)