O Governo da Bahia publicou neste domingo (25), em edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE), uma lista com os nomes dos professores aptos a receberem o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). [VEJA LISTA AQUI].
Conforme o documento, em até seis dias úteis, profissionais do magistério vão receber 90% do valor total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias. A lista traz a relação dos servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e a relação dos que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas que não integram a folha.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, por causa de um erro de cálculo.
Na publicação, há indicação do período de efetivo exercício de cada profissional, expresso em meses, e dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 ou 40 horas semanais. Informações complementares podem ser acessadas através do Portal do Servidor.
Os que não estão na folha de pagamento devem realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários, a fim de viabilizar o recebimento do crédito. Os documentos exigidos são: identificação com foto, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.
No mesmo período, também é possível encaminhar requerimentos para alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Para quem está com pendências no recebimento do valor,, é necessária apresentação dos seguintes documento: identificação com foto; comprovante de endereço, comprovante de conta bancária de titularidade do requerente; contrato ou contracheque que comprovem o vínculo declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.
Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes), que corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.
Os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono deverão requerer, nas unidades do SAC, o recebimento do abono, mediante apresentação dos seguintes documentos: identificação com foto do (s) herdeiro (s), comprovante de endereço do (s) herdeiro (s), certidão de óbito do servidor, cópia dos documentos pessoais do servidor falecido, alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, comprovante de conta bancária de titularidade do (s) herdeiro (s) autorizados.
Quem tem direito
De acordo com a lei estadual sancionada na quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.
A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.
Têm direito de receber os precatórios:
- Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
- Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).
- Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, por causa de um erro de cálculo. (G1).