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  • MPF duas ações para a titulação de territórios dos quilombolas no centro-oeste baiano ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais duas ações civis públicas (ACPs) com o objetivo de solucionar as etapas pendentes para a titulação dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas Sambaíba, do município de Riacho de Santana, e Lagoa do Jacaré, em Paratinga, ambas no centro-oeste da Bahia. Com essas, somente nos últimos 30 dias, somam-se cinco ações a favor de nove comunidades remanescentes de quilombos no estado (confira as demais ações).

    O MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar determinando à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no limite das atribuições de cada órgão, que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pelas comunidades quilombolas da Bahia.

    O cronograma apresentado precisa conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola respectivo, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.

    Ao final da ação, o Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que conceda sentença para:

    • Condenar o Incra para que conclua, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pelas comunidades quilombolas de Sambaíba e Lagoa do Jacaré;
    • Determinar à União a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território das comunidades quilombolas, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingenciá-las;
    • Obrigar o Incra e a União a finalizarem o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão do território das comunidades quilombolas, no prazo máximo de 24 meses, fixando-se datas no início de cada nova fase a ser superada;
    • Condenar o Incra e a União a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais por ação, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas aos territórios quilombolas. 

    (Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia)

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