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  • Homem é preso suspeito de ‘passar mão’ nas pernas e partes íntimas de mulher dentro de ônibus em Salvador ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     


    Um homem foi preso suspeito de “passar a mão” nas pernas e partes íntimas de uma mulher, dentro de ônibus do transporte público de Salvador. O crime aconteceu na Avenida Jequitaia, uma das principais da capital baiana, nesta sexta-feira (17).

    SAIBA COMO DENUNCIAR: Entenda a diferença entre estupro, exploração, assédio sexual e outros crimes contra a dignidade.

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    O crime aconteceu na região de Água de Meninos, próximo ao Mercado do Peixe. Imagens feitas por outros dos passageiros do ônibus mostram o momento em que o suspeito foi levado por policiais militares.

    Segundo informações de testemunhas, o homem ainda puxou a vítima pela cintura ao encontro do corpo dele. O suspeito foi flagranteado por policiais militares e levado para a Central de Flagrantes.

    O que é importunação sexual?
    A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, introduziu o artigo 215-A no Código Penal Brasileiro, tornando crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos. Nos casos mais graves, se o abusador usar de violência ou grave ameaça para a prática dos atos libidinosos pode ser enquadrado no crime de estupro.

    Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa e, quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva.

    Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

    A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha). (G1)

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