O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a covid-19 para matrícula na rede pública em Santa Catarina. Zanin ressaltou que os municípios não têm poder para normatizar a dispensa de vacina, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. A vacina contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização.

Veja a decisão de Zanin

Segundo o ministro, o direito de todo cidadão viver em um ambiente sanitariamente seguro se sobrepõe a pretensões individuais de não se vacinar. Ele também lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.” (Congresso em Foco).

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