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  • O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Paulo Santos da Silva Junior, conhecido como Paulinho Premiações. A decisão, assinada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva na última quarta-feira (17), manteve a prisão preventiva do acusado, alvo da segunda fase da Operação Falsas Promessas.

    Segundo o magistrado, a prisão é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade das acusações e do risco de reiteração delitiva. Paulinho é apontado como um dos principais articuladores financeiros da organização criminosa investigada, responsável pela exploração de rifas ilegais e pela lavagem de grandes quantias de dinheiro.

    De acordo com os autos, ele teria movimentado aproximadamente R$ 150,5 milhões em 534 transações financeiras consideradas suspeitas, realizadas com diversos investigados. A Justiça destacou que o acusado utilizava as redes sociais para promover rifas clandestinas e que sua atuação teria sido comparável à dos líderes do grupo, identificado como José Roberto e Ramhon.

    “A prisão preventiva visa resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta da conduta imputada, do risco de reiteração delitiva e da sofisticada rede de ocultação patrimonial”, afirmou o desembargador em sua decisão.

    Com o indeferimento do habeas corpus, Paulinho Premiações seguirá preso preventivamente enquanto a ação penal avança na Justiça baiana.

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