
Uma nova legislação alterou as regras para a instalação de hidrômetros em imóveis do Rio de Janeiro. A Lei nº 9.207, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), já está em vigor e determina que os medidores de água devem ser instalados no interior das propriedades.
Com a nova norma, fica proibida a instalação dos equipamentos em áreas externas, como muros e calçadas. O objetivo é evitar furtos e danos frequentes aos hidrômetros, aumentando a segurança e reduzindo prejuízos aos consumidores.
A lei também prevê punições às concessionárias que descumprirem a regra. Cada instalação externa realizada sem autorização poderá resultar em multa de R$ 10 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Como será a instalação a partir de agora
As empresas responsáveis pelo abastecimento de água deverão instalar os hidrômetros em locais internos, desde que sejam visíveis e de fácil acesso, permitindo a leitura, fiscalização e manutenção dos equipamentos.
A mudança busca reduzir os transtornos enfrentados por moradores de regiões onde o furto de medidores é recorrente e, muitas vezes, deixa imóveis sem abastecimento de água por vários dias.
A legislação, no entanto, permite que o proprietário opte pela instalação externa, caso prefira. Nessa situação, a responsabilidade por furtos, danos e manutenção passa a ser do próprio consumidor.
