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    A Justiça determinou a liberação de um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, após constatar que não seria possível cumprir a decisão anterior que exigia o uso de tornozeleira eletrônica. O caso aconteceu em Blumenau.

    O idoso havia sido preso no dia 9 de março para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, relacionada a um homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de dez anos.

    Dois dias depois, a defesa apresentou um pedido para que a pena fosse convertida em prisão domiciliar, argumento aceito pela Justiça no dia 12 de março, com a condição de monitoramento eletrônico.

    No entanto, o presídio informou que não seria possível instalar a tornozeleira, já que o condenado não possui as duas pernas. Diante da situação, a unidade prisional comunicou o fato ao Judiciário e suspendeu a soltura.

    Segundo o advogado Diego Valgas, a condição física do cliente já constava no processo e foi um dos fundamentos utilizados no pedido de prisão domiciliar.

    Após nova análise do caso, a juíza de plantão decidiu rever a decisão anterior, dispensou o uso da tornozeleira eletrônica e determinou a liberação imediata do homem, que agora cumpre a pena em prisão domiciliar.

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